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LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Laudo de acessibilidade passa a ser obrigatório para emissão de Habite-se em Campo Grande

Nova resolução da prefeitura exige comprovação de rota acessível, banheiro adaptado e outras adequações técnicas

Nova resolução da prefeitura exige comprovação de rota acessível, banheiro adaptado e outras adequações técnicas - Foto: Reprodução/Freepik
Nova resolução da prefeitura exige comprovação de rota acessível, banheiro adaptado e outras adequações técnicas - Foto: Reprodução/Freepik

A emissão do Habite-se — documento essencial para a regularização de imóveis — passará a depender da apresentação de um laudo técnico de acessibilidade em Campo Grande.

A exigência consta na Resolução nº 01/2025, publicada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico (Semades), nesta segunda-feira (31).

Pelo novo regulamento, qualquer empreendimento que solicitar a liberação para uso deverá apresentar, junto ao pedido de vistoria, um laudo técnico assinado por profissional habilitado.

O documento precisa comprovar, com fotos, relatórios e desenhos técnicos, que o imóvel atende aos requisitos mínimos de acessibilidade, como vaga reservada para pessoa com deficiência (PcD), rota acessível, circulação adequada e banheiro adaptado.

A medida também se aplica a construções que já estão em funcionamento. Caso auditores fiscais identifiquem falhas nas condições de acessibilidade, os responsáveis serão notificados e terão prazo para se adequar às normas. Um novo laudo técnico deverá ser apresentado para confirmar a regularização.

O laudo será avaliado por fiscais da própria secretaria, que podem ainda realizar vistorias presenciais para verificar se as adaptações foram efetivamente cumpridas. No entanto, a responsabilidade sobre a veracidade das informações apresentadas é do proprietário do imóvel e do profissional técnico, que poderão responder por eventuais inconsistências.

A norma municipal acompanha diretrizes já previstas em legislações federais e normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), como a NBR 9050, que trata da acessibilidade em edificações.

Também reforça a obrigatoriedade de cumprimento da Lei Municipal nº 3.670/1999, que trata da adequação de prédios e espaços públicos ao público com deficiência.

A resolução estabelece que o descumprimento das exigências pode implicar em impedimento para liberação de uso ou, no caso de imóveis já em operação, gerar sanções administrativas.