Uma idosa de Campo Grande venceu na Justiça uma ação contra um grupo de advogados que ficou com o dinheiro de um processo previdenciário dela. A decisão da 5ª Vara Cível determinou que os advogados devolvam R$ 58.813,30 e ainda paguem uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.
O juiz também autorizou o bloqueio de bens, como veículos e dinheiro em conta, para garantir que a vítima receba o valor. Além disso, os advogados terão que pagar as custas do processo e os honorários do advogado da idosa, que foram fixados em 15% do valor da condenação.
Entenda o caso
A idosa entrou com um processo contra quatro advogados. Segundo ela, tudo começou quando foi ao INSS tentar solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), já que tem transtorno afetivo bipolar. Na saída da agência, foi abordada por uma advogada, que disse que poderia ajudá-la.
Essa advogada apresentou outra colega para cuidar do caso. Depois, o processo foi passado para um terceiro advogado e, em seguida, para uma quarta advogada, sem que a idosa soubesse dessas mudanças.
Em 2017, a idosa recebeu uma carta informando que poderia vender seu precatório, no valor de R$ 84 mil, por um valor menor. Sem entender, pediu informações para a primeira advogada, que evitou responder.
Desconfiada, pediu ajuda aos netos, que descobriram que ela tinha ganhado o processo, mas o dinheiro tinha sido depositado na conta da quarta advogada.
Quando tentou falar com essa advogada, a idosa não conseguiu nenhuma resposta. Em 2018, a primeira advogada entrou em contato, mas não deu explicações. Depois, a quarta advogada afirmou que a idosa teria direito a apenas metade do valor, pois os advogados ficariam com 40% de honorários e 10% de outras despesas. No entanto, a idosa disse que nunca concordou com essa cobrança.
Diante disso, ela pediu à Justiça o bloqueio do dinheiro para garantir o recebimento do valor total.
Defesa dos advogados
Os advogados alegaram que não cometeram irregularidades. A primeira ré afirmou que deixou de representar a idosa 10 anos antes do precatório ser expedido. A quarta advogada disse que apenas trabalhava para o escritório da primeira ré e que fez o saque do dinheiro a pedido dela, pois estava grávida e precisava do valor.
Já o terceiro advogado alegou que nunca atuou no caso e desconhecia o que aconteceu. A segunda advogada, que chegou a representar a idosa, não apresentou defesa.
O que disse o juiz
Para o juiz Wilson Leite Corrêa, os advogados tinham a obrigação de informar à cliente sobre qualquer mudança na equipe responsável pelo caso. Segundo ele, a troca de advogados sem o conhecimento da idosa violou a relação de confiança e dificultou o acompanhamento do processo.
A Justiça também entendeu que houve apropriação indevida do dinheiro da idosa, já que os advogados sacaram o valor sem sua autorização. Além da condenação financeira, o juiz encaminhou o caso para a OAB-MS, para que a conduta dos advogados seja investigada, e também pediu a abertura de um inquérito policial por possível crime de apropriação indébita.
*Com informações do TJMS