Nesta terça-feira (05), o advogado bancário, Adilson Deniozevicz falou sobre a busca e apreensão de bens móveis, como veículos, caminhões e máquinas agrícolas.
De acordo com a Lei 14.711/2023, que institui a apreensão de bens móveis e imóveis de forma extrajudicial, a atualização legal possibilita maior celeridade na execução da perda do investimento em caso de inadimplência.
Segundo o advogado, apesar da ideia de que só a partir da terceira parcela em atraso se é executada a retomada, Deniozevicz explicou que a reversão pode acontecer já nos primeiros 30 dias de atraso.
“Quando você vai fazer um financiamento bancário e o bem é a própria garantia de pagamento, no caso o veículo, faz-se essa anotação no prontuário do veículo que é o CRLV, e ali vem a alienação fiduciária. Seria o consórcio, financiamento e as próprias instituições bancárias […] em caso de atraso de um mês já é possível executar a busca e apreensão, sem que seja executada por um oficial de justiça”.
Durante a entrevista, o advogado falou ainda sobre recolhimento do bem e reversão de parcelas já pagas, dispensa de seguro prestamista entre outros detalhes do contrato. Acompanhe a entrevista completa.