Conforme portaria publicada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF), somente pessoas vacinadas poderão entrar nos prédios da justiça federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul. A Determinação do passaporte da vacina foi determinada nesta segunda-feira (6), e deve se tornar obrigatória a partir do dia 7 de janeiro de 2022.
Segundo o texto, pessoas não vacinadas só poderão ter acesso às dependências da Justiça Federal da 3ª Região se apresentarem teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para covid-19, desde que realizados com 72 horas de antecedência. A portaria é assinada pelo presidente do TRF-3, desembargador Mairan Gonçalves Maia Júnior, e pela corregedora regional, desembargadora Marisa Ferreira dos Santos.
O texto leva em consideração a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do ADI 6.586, o avanço da vacinação de adultos em São Paulo e em Mato Grosso do Sul e também a necessidade de preservação da saúde do público interno e externo que utiliza os prédios e as unidades da Justiça Federal.
"O ingresso e a permanência nos prédios e nas unidades da 3ª Região, tanto do público interno quanto externo, colaboradores e estagiários, depende da apresentação do certificado nacional de vacinação digital ou do cartão de vacinação físico, emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde locais", detalha a portaria.
Os servidores, magistrados e estagiários em trabalho presencial que não receberam ou não completaram o ciclo vacinal contra o coronavírus e não apresentarem teste negativo contra a covid-19, na forma do artigo 1º, § 2º, terão impedida a sua entrada ou permanência nas dependências da Justiça Federal da 3ª Região, razão pela qual não poderão cumprir sua jornada de trabalho e terão o dia considerado como falta injustificada.