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JUSTIÇA

Atacadista é condenado a indenizar vizinho por transtornos causados após incêndio

Decisão ressaltou que a situação ultrapassou um mero aborrecimento cotidiano, afetando a tranquilidade e o bem-estar da família

Decisão ressaltou que a situação ultrapassou um mero aborrecimento cotidiano, afetando a tranquilidade e o bem-estar da família - Foto: Divulgação/TJMS
Decisão ressaltou que a situação ultrapassou um mero aborrecimento cotidiano, afetando a tranquilidade e o bem-estar da família - Foto: Divulgação/TJMS

Um supermercado atacadista de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um vizinho, devido aos transtornos causados após um incêndio que destruiu o estabelecimento e afetou residências ao redor. A decisão foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

O caso

O incêndio ocorreu em 13 de setembro de 2020, em um supermercado localizado no bairro Santo Antônio. As chamas consumiram todo o estabelecimento e atingiram duas casas vizinhas pertencentes à mesma proprietária.

Para reparar os danos, a empresa se comprometeu a reformar uma das residências, que estava alugada para uma família desde 2013.

O acordo previa que a reforma duraria 40 dias e, durante esse período, o supermercado arcaria com a hospedagem do inquilino e sua família em um hotel. No entanto, a obra se estendeu por 64 dias e a família enfrentou dificuldades na acomodação temporária.

Segundo o inquilino, o local oferecido não possuía estrutura adequada para atividades básicas, como cozinhar e lavar louça, prejudicando sua rotina e sua saúde.

Além disso, as filhas do inquilino tiveram problemas para manter o trabalho remoto e os estudos devido ao espaço reduzido e à falta de privacidade. Os transtornos continuaram com a reconstrução do supermercado, que durou seis meses, gerando incômodos como barulho excessivo e acúmulo de poeira.

Os pertences da família ficaram armazenados em contêineres e muitos acabaram danificados. O período também foi marcado pela pandemia da Covid-19, intensificando as dificuldades enfrentadas.

A decisão judicial

Diante da situação, o inquilino entrou com uma ação na Justiça pedindo uma indenização de R$ 35 mil por danos morais. A 9ª Vara Cível de Campo Grande reconheceu o direito, mas fixou o valor em R$ 15 mil. Inconformado, o supermercado recorreu ao TJMS.

O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, relator do caso, manteve a decisão, afirmando que o inquilino deve ser considerado consumidor, conforme o artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor, que protege vítimas de eventos danosos.

Ele também destacou que a empresa é responsável pelos danos causados, independentemente de dolo ou culpa, conforme o artigo 14 do mesmo código.

A decisão do TJMS ressaltou que a situação ultrapassou um mero aborrecimento cotidiano, afetando a tranquilidade e o bem-estar da família. O valor da indenização foi mantido, levando em consideração os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

*Com informações do TJMS