O Senado aprovou recentemente a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. A PEC também remete privativamente a função de legislar sobre o tema.
O juiz Marcos Abreu de Magalhães, titular da 2º Vara da Comarca de Costa Rica e membro auxiliar da diretoria de prerrogativas da AMAMSUL (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul), falou ao programa CBN Campo Grande sobre as principais mudanças com a nova medida.
Doutor já existe um marco civil da internet, a Lei Geral de Proteção de Dados, o que muda com essa questão de direito fundamental, o que que muda para cidadão?
Marcos O crescimento dos dados pessoais das empresas se tornaram gigantes em pouco tempo, como Facebook, Google, Amazon, Bay-Do, Tensent geraram interesse do legislador em proteger o cidadão. Então, em 2014, nós tivemos o marco civil da internet, que foi a primeira grande Lei sobre o assunto. Em 2018, nós tivemos a lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que entrou em vigor em 2018, mas na prática, a aplicação de multas foi só no início deste ano. Essas leis todas visam proteger o direito do cidadão aos seus próprios dados. Ocorre que, sendo leis, elas podem ser mudadas por outras leis. Agora, com a aprovação de uma Emenda Constitucional pelo Congresso Nacional, nós temos uma garantia muito maior porque é um direito individual criado no artigo quinto da Constituição. Com isso, ela não pode ser mudada por lei nenhuma.
A gente vê que as coisas estão caminhando de uma forma muito rápida e preocupante em relação ao uso desses dados das pessoas não só no Brasil, mas em todo o mundo, qual sua visão sobre essa questão?
Marcos É uma tendência global, os dados pessoais, as informações são as novas moedas, são as novas fontes de riqueza, de status, de profissão, de atividade econômica. As pessoas fazem amigos virtuais, o uso das redes sociais para entretenimento, agora mesmo o Facebook mudou o nome para Meta porque eles têm um projeto de criar um meta-verso para trabalho, para atendimento do consumidor e para comércio e tudo isso depende muito da análise de dados pessoais de cada um de nós. Se recomendam um produto que te interessa, eles sabem mais sobre você, mas por outro lado é um risco muito grande. Essas empresas que cresceram explorando essa nova atividade econômica detêm um poder muito grande sobre as pessoas e isso realmente é preocupante.
No que o cidadão deve ficar atento em relação ao uso dos dados? O que pode? O que não pode? O que é importante? Como podemos orientar as pessoas em relação a isso?
Marcos O principal risco hoje é você sofrer um golpe de uma organização criminosa. Você pode ter dados utilizados para fazer crediário, financiamento. Um golpe muito recente é a troca de chip de telefone. Um bandido junto a um funcionário de uma operadora de telefonia pode obter uma cópia dos seus telefones. O golpe do WhatsApp com pessoas se passando por outras para pedir dinheiro. É sempre bom usar as proteções que estiverem disponíveis como a duplo fator de autenticação no WhatsApp, no Facebook e ficar atento a um sinistro do telefone, a um uso não usual das suas contas. É preciso ficar atento.
Em que momento a pessoa deve procurar a Justiça? Qual é o sinal de alerta em relação a isso?
Marcos Uma indagação que tem se tornado cada vez mais comum é nas farmácias. Muitas vezes a gente entra lá e perguntam: “qual o seu CPF? Qual o seu telefone? Qual o seu RG?”. Mas, qual é a garantia de segurança dessa proteção de dados do banco de dados de organização? Eu não sei. A gente tem tido vazamentos grandes no Brasil.
Outro dia vazaram duzentos e trinta milhões de dados de uma grande empresa muito séria de acompanhamento de crédito e de pessoal. A LGPD proíbe que a empresa autorize esse compartilhamento, mas muitas vezes, ocorre um acidente, ocorre uma invasão e aí a empresa tem que comunicar a autoridade nacional de proteção de dados, que é uma agência reguladora recentemente criada. Inclusive, a primeira reunião do Conselho Nacional foi agora no dia 8 de novembro. A partir do momento que a pessoa sentir que pode ter sido lesada, ou que está em situação de risco, ela pode procurar a delegacia virtual. O atendimento é totalmente virtual. Porque a empresa ela tem obrigação de cuidar e proteger os dados. Que é o que prevê a Lei? Proteção de dados. Elas têm que adotar medidas de segurança pra garantir essa proteção. E o artigo 42 exige essa reparação. Então, caso tenha um acidente, caso aconteça uma falha e existe um prejuízo, quem que vai assumir esse prejuízo? Mesmo tendo sido uma invasão, mesmo tendo sido um terceiro, é a empresa, porque ela faltou com o dever de responsabilidade de guarda sobre esses dados pessoais que ela coleta.