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EXPLICANDO DIREITO

Auxílio-acidente é direito pago ao trabalhador com redução permanente na capacidade laboral

Advogada explica quando solicitar o benefício

Larissa Veiber no estúdio da rádio CBN-CG
Larissa Veiber no estúdio da rádio CBN-CG | Foto: Karina Anunciato/CBN-CG

No Explicando Direito, desta quinta-feira (10), a sócia do escritório Lima e Pegolo (LP ADV), Larissa Veiber explicou o que é o auxílio-acidente. O benefício previdenciário, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é concedido a trabalhadores que contribuem para o sistema.

“O auxílio-acidente é um benefício previsto no artigo 86, da Lei 8.213 de 1991. Ele é um benefício previdenciário de cunho indenizatório. Têm direito a esse benefício, todos os trabalhadores, empregados urbanos, rurais e domésticos que sofreram um acidente”.

Segundo a advogada, o valor é concedido ao trabalhador que teve sua capacidade laborativa comprometida definitivamente para o trabalho que exerce.

“Pode ocorrer um acidente dentro da empresa ou fora dela, mas é necessário que haja a redução permanente da capacidade laboral”.

A advogada também explicou como ocorre o processo de concessão e as diferenças com um outro benefício, o auxílio-doença. Acompanhe:

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