O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) entregou na manhã desta terça-feira (7) à Assembleia Legislativa um projeto de Lei do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) para contribuintes que possuem débitos com a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) e o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) com descontos de até 80% no valor de multas e juros.
Azamnbuja também apresentou outros três projetos de lei relativos ao parcelamento de débitos do Procon (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor), Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul), Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do MS) e Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS).
Segundo a redação do PL, estão comtenplados contribuites com débitos gerados até o dia 31 de julho de 2021. A proposta prevê que os pedidos de renegociação podem ser feitos até o dia 31 de março de 2022. Também estão contemplados créditos tributários objeto de declaração do Simples Nacional, penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, saldos remanescentes de créditos tributários objeto de parcelamento anterior, rompido ou em curso, inclusive de Refis anteriores.
Os contribuintes poderão parcelar débitos em parcela única com até 80% de desconto, de duas à vinte parcelas com até 70% de descontos e valor mínimo da parcela de 10 Uferms (cada unidade vale R$ 43,24), e também de vinte uma a sessenta parcelas com desconto de até 60% sob juros e entrada de 5% do valor do débito e parcela com valor mínimo de até 10 Uferms.
Além dos descontos
Além de conceder descontos nos parcelamentos dos débitos, o PL também propõe autorizar o Governo a conceder um novo prazo para pagamento de créditos tributários que forem formalizados por um ACT (Auto de Cientificação), que precisará ser feito até o dia 28 de fevereiro de 2022.
Para o Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de MS), o Governo espera conceder novo prazo para pagamento ou parcelamento das contribuições em até 36x, sem desconto, nos casos em que a contribuição tenha sido condição para aplicação do diferimento ou de incentivo fiscal em operações ocorridas até a data de publicação da Lei. pagamento do FUNDERSUL restaura o direito à aplicação do diferimento ou do benefício ou incentivo fiscal, tornando sem efeitos o ALIM ou ACT, que devem submetido até a data citada acima.
Já para o EFD (Escrituração Fiscal Digital), o poder executivo quer conceder novo prazo para entrega de EFD ou de outras informações, cujo prazo de entrega tenha vencido até a data da publicação da Lei. Não será aplicada multa pelo descumprimento do prazo original, aos que entregarem ou retificarem a EFD.
Outras propostas
REMISSÃO E ANISTIA ITCD: Remissão e anistia de créditos tributários relativos ao ITCD correspondentes a óbitos e doações ocorridos até 31/12/2016, cujo montante consolidado seja de até R$ 2.000,00.
REMISSÃO E ANISTIA ICMS: remissão e anistia de créditos tributários de até R$2.000,00, relativos a fatos geradores ocorridos até 30/09/2018, nos termos do art. 1º da Lei nº 5.434/2019 (Convênio ICMS 169/17).
REMISSÃO E ANISTIA IPVA e TAXA DE LICENCIAMENTO PARA MOTOCICLETAS:
para fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/21, relativos a veículos de duas ou três rodas motorizados até 162 cilindradas.
REMISSÃO E ANISTIA DA TAXA DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS: para fatos geradores ocorridos até 31.12.2016, cujo montante consolidado seja de até R$ 2.000,00.
Multas Iagro
O segundo Projeto de Lei apresentado pelo governador prevê o desconto de até 50% no valor de multas sanitárias animal, vegetal e de inspeção de produtos e subprodutos de origem animal aplicadas pela Iagro para pagamento à vista, ou 30% de desconto com possibilidade de parcelamento em até 30 vezes.
Já a respeito do Imasul, ficam contempladas multas por infração à legislação ambiental com duas opções de pagamento: à vista com descontos de 80%, ou com parcelamento em até 20 vezes com 50% de desconto.
Multas e taxas Agepan
O terceiro projeto de lei prevê descontos de até 100% nos juros e multa moratória para pagamento à vista de taxas e multas punitivas relativas à atividade de regulação da Agepan, com requerimentos feitos até o dia 31 de janeiro de 2022. Há também a possibilidad de parcelamento em 2 a 60 vezes com desconto de 75% sob juros e multas, e de 61 a 120 vezes com 50% de desconto.
Multas Procon
O quarto e último PL apresentado prevê o desconto de 30% sobre multas punitivas relativas a infrações ao Código de Defesa do Consumidor e às normas de proteção e defesa do consumidor consolidadas até o dia 1 de novembro de 2021, com requerimentos que devem ser apresentados até 15 de março de 2022, sem a opção de parcelamento. A proposta também oferece a possibilidade de parcelamento em até 48 vezes sem descontos. (Colaborou Ingrid Rocha)