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Carteirinha do Autista em MS agora substitui laudo médico para desconto no IPVA

Além de garantir descontos, a carteirinha facilita o acesso a serviços e aumenta a visibilidade das necessidades das pessoas com TEA

Desconto vale para um único veículo registrado no nome da pessoa com deficiência ou representante legal - Foto: Reprodução/Sead
Desconto vale para um único veículo registrado no nome da pessoa com deficiência ou representante legal - Foto: Reprodução/Sead

Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo têm direito a 60% de desconto no IPVA em Mato Grosso do Sul. Além disso, uma nova regra facilita o acesso ao benefício para menores de idade com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Agora, a Carteira Digital de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) pode ser usada no lugar do laudo médico para comprovação da condição.

A mudança foi estabelecida pelo Decreto nº 16.562/2025, publicado pelo Governo do Estado em fevereiro. Desde a criação da Ciptea, em abril do ano passado, mais de 2 mil documentos já foram emitidos pela Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead).

Mais acessibilidade e menos burocracia

Além de garantir descontos, a carteirinha facilita o acesso a serviços e aumenta a visibilidade das necessidades das pessoas com TEA. Outra alteração importante do decreto é a dispensa da renovação anual do benefício para casos de deficiência permanente.

O desconto no IPVA vale para apenas um veículo por beneficiário, registrado no nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal. Não há exigência de que o titular do benefício seja habilitado para dirigir.

Como solicitar o desconto no IPVA?

A solicitação do desconto pode ser feita online, sem a necessidade de ir até um órgão público. Basta acessar o portal e-Fazenda, entrar no módulo e-SAP e anexar os documentos exigidos, como laudo médico ou Ciptea e o CRLV do veículo. Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), não há cobrança de taxa estadual para fazer o pedido.