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REFIS

Campo-grandenses poderão renegociar dívidas com o município a partir de segunda-feira

Contribuintes com débitos relacionados a impostos como IPTU, ITBI e ISS poderão conseguir descontos e parcelamento da dívida

Contribuintes poderão negociar o pagamento das dívidas durante atendimento presencial - Foto: Divulgação/PMCG
Contribuintes poderão negociar o pagamento das dívidas durante atendimento presencial - Foto: Divulgação/PMCG

Os campo-grandenses que possuem dívidas com o Município poderão renegociar os débitos a partir de segunda-feira (4), quando começa o Programa de Regularização Fiscal (Refis). Os descontos podem chegar a até 80% sobre os acréscimos, incluindo juros e multas. O programa segue até o dia 6 de dezembro.

O Refis permite o parcelamento e a quitação de débitos para pessoas físicas e jurídicas. Entre os tributos contemplados estão: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O programa não vale para dívidas como multas de trânsito e ambientais, além de outras situações específicas, como débitos contratuais e de natureza ambiental.

Os contribuintes podem aderir ao Refis de maneira online, pelo site do programa, onde estará disponível o cadastro para simulação de valores e emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

Também haverá atendimento presencial na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, das 8h às 16h. No local, será possível realizar negociações e pagamentos via PIX, cartões de crédito e débito.

Confira as condições de pagamento:

Débitos de natureza imobiliária
  • À vista: 80% de desconto nos acréscimos;
  • Até 6 parcelas: 60% de desconto, com entrada mínima de 5% do valor total;
  • De 7 a 12 parcelas: 60% de desconto, com entrada mínima de 10%;
  • De 13 a 18 parcelas: 60% de desconto, com entrada mínima de 15%.
Débitos de natureza econômica
  • À vista: 80% de desconto nos acréscimos;
  • Até 6 parcelas: valor mínimo de R$ 100 por parcela;
  • De 7 a 12 parcelas: valor mínimo de R$ 500 por parcela;
  • De 13 a 18 parcelas: valor mínimo de R$ 1.000 por parcela;
  • De 19 a 24 parcelas: valor mínimo de R$ 1.250 por parcela;
  • De 25 a 36 parcelas: valor mínimo de R$ 1.500 por parcela;
  • De 37 a 48 parcelas: valor mínimo de R$ 2.000 por parcela;
  • De 49 a 60 parcelas: valor mínimo de R$ 2.500 por parcela.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento deverão atender aos valores mínimos para cada modalidade, conforme especificado.

*com informações da Prefeitura de Campo Grande