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Direitos do consumidor no fim do ano: saiba como garantir suas compras

Entenda o que você precisa saber para evitar problemas com presentes e promoções

Yan Sortica e Ju Gambim
Yan Sortica e Ju Gambim | Foto: CBN-CG

O período de festas de fim de ano movimenta bilhões na economia, especialmente com a compra de presentes de Natal. Contudo, junto com o aumento das vendas, surgem dúvidas sobre os direitos do consumidor. Yan Sortica, advogado especialista, esclarece as principais questões que podem surgir nessa época no CBN Você Mulher deste sábado (21).

As trocas de presentes, por exemplo, dependem da política de cada loja quando se trata de ajustes como tamanho ou cor. “A troca não é um direito obrigatório para esses casos. Cabe ao estabelecimento oferecer essa opção como cortesia. No entanto, em caso de defeito, o consumidor deve ser atendido pela empresa, com direito à substituição ou reparo do produto,” explica Yan.

Nas compras online ou realizadas fora de estabelecimentos comerciais, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em até sete dias após o recebimento do produto. Nessas situações, o fornecedor é responsável por todos os custos de devolução, como frete e embalagem.

Sobre garantias, produtos duráveis possuem prazo de 90 dias para troca ou reparo em caso de defeito aparente, enquanto itens não duráveis têm prazo de 30 dias. Já os defeitos ocultos, que aparecem após algum tempo de uso, começam a contar o prazo de 90 dias a partir do momento em que o problema é identificado.

Outra recomendação é pedir a nota fiscal ou comprovante da compra. Embora não seja obrigatório, esse documento serve como prova adicional em caso de problemas.

Por fim, se o consumidor se sentir lesado, a orientação é acionar órgãos de proteção, como o Procon, que intensificam a fiscalização nesta época do ano. “Estar informado sobre seus direitos é o primeiro passo para evitar prejuízos e garantir uma experiência de compra tranquila,” conclui Yan.

Confira a entrevista completa: