O transporte interno de equídeos sem fins comerciais, como cavalos, asnos e burros, em Mato Grosso do Sul agora conta com isenção da obrigatoriedade de emissão de nota fiscal. A medida responde a um pedido antigo dos criadores locais e foi oficializada pelo decreto nº 16.509, publicado no Diário Oficial do Estado na terça-feira (22).
A isenção se aplica a situações específicas, como transporte para cavalgadas, rodeios, concursos, treinamentos, desfiles, além de eventos desportivos e atividades como condução de boiadas, coleta de material biológico, tratamento veterinário, atividades turísticas, policiamento e terapias assistidas por animais.
Apesar da dispensa da nota fiscal, os criadores devem apresentar documentos que comprovem a sanidade e a origem dos animais, incluindo a Guia de Trânsito Animal (GTA), exame negativo para Anemia Infecciosa Equina e certificado de vacinação contra Influenza Equina, emitidos pela Iagro. A GTA deve ser vinculada ao transportador registrado no aplicativo Transportador Iagro, exceto quando os animais estiverem em trânsito a pé.
*Com informações da Semadesc/MS