Se o presente de Natal não agradou, ainda há solução. O consumidor pode trocar o produto diretamente na loja, desde que respeite algumas regras e prazos específicos. A troca de presentes, no entanto, depende da política adotada por cada estabelecimento, como explica Nikollas Breno de Oliveira Pellat, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Consumidores da OAB/MS.
Segundo o advogado, a troca de presentes é uma cortesia do lojista e não uma obrigação. “O comerciante pode estipular prazos, como sete, quinze ou trinta dias, para realizar trocas, desde que isso seja comunicado previamente. Em geral, a substituição é feita por um produto igual ou de valor equivalente, com eventual complementação ou devolução proporcional de valores”, afirma. Ele ressalta que a prática exige boa-fé de ambas as partes.
Quando o produto tem defeito
Caso o item apresente defeito, a legislação garante o direito à reparação. “Se o produto tem algum vício, o consumidor pode exigir o reparo no prazo de 30 dias. Não havendo solução nesse período, ele pode optar pela substituição por outro igual, de valor equivalente ou pela devolução proporcional em caso de diferenças de preços”, detalha Nikollas.
Compras pela internet
Para itens adquiridos online, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento. O consumidor tem até sete dias após o recebimento do produto para solicitar a devolução, sem necessidade de justificar o motivo.
Como proceder na troca
Além de estar ciente dos prazos, é fundamental que o produto esteja em condições originais, sem indícios de uso, e acompanhado de nota fiscal. A política de trocas pode variar entre estabelecimentos, e muitas lojas determinam dias específicos para realizar o procedimento.
O técnico florestal Wellington Durane, que foi trocar um presente no dia 26, relatou que sua experiência foi positiva. “Foi perfeito, foi rapidinho, tudo o que eu precisava tinha aqui. A loja me atendeu super bem”, afirmou.
Já o caminhoneiro Ronildo Gomes aproveitou a data para realizar as compras de última hora. “Deixei pra comprar hoje por causa da profissão. Estava mais tranquilo e aproveitei para trazer os presentes de todo mundo”, contou.
Onde buscar ajuda
Em casos de problemas ou descumprimento das normas, o consumidor pode acionar o Procon-MS. Reclamações podem ser feitas pelo telefone 151 ou pelo site oficial da instituiçãoprocon.ms.gov.br, onde é necessário anexar documentos que comprovem a situação. Caso não haja solução inicial, o Procon notifica a loja e pode agendar uma audiência de conciliação.
Fique atento aos prazos e condições, e garanta que o Natal termine sem dor de cabeça!