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REFIS 2024

Prazo para aderir ao Refiz na Capital vence em 6 de dezembro

Contribuintes podem ter até 80% de desconto sobre juros e multas das dívidas com a Prefeitura

Contribuintes em dívida podem renegociar os valores presencialmente ou por canais de atendimento remoto
Contribuintes em dívida podem renegociar os valores presencialmente ou por canais de atendimento remoto | Foto: divulgação/PMCG

O Programa de Regularização Fiscal (Refis) da Prefeitura de Campo Grande começou há três semanas e está previsto para encerrar no dia 6 de dezembro.

O Refis 2024 prevê que os contribuintes negociem débitos com o Município, com descontos de até 80% sobre acréscimos, incluindo juros e multas.

Estão contempladas no programa tanto dívidas tributárias quanto não tributárias, sejam elas inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, e com a exigibilidade suspensa ou não.

Pessoas físicas e jurídicas podem aderir, negociando débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Serviços (ISS).

No entanto, multas de trânsito, ambientais, contratuais e outras de natureza ambiental não estão incluídas no Refis.

Canais de atendimento

A Prefeitura de Campo Grande disponibiliza canais de atendimento remoto, sem a necessidade de deslocamento. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, pelos telefones (67) 4042-1320 | (67) 98471-0487 e (67) 98478-8873.

Além disso, é possível realizar o atendimento on-line através do site do Refis, onde é possível fazer simulações e emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

Informações adicionais também estão disponíveis pelo telefone 156.

Opções de pagamento

Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista têm direito a um desconto de até 80% sobre os encargos. Para quem preferir parcelar, as condições variam conforme o tipo de débito e o número de parcelas.

No caso de dívidas imobiliárias, é possível obter um desconto de 60% sobre os encargos ao parcelar em até seis vezes, com uma entrada mínima de 5%.

Para parcelamentos de sete a 12 vezes, o desconto permanece em 60%, exigindo entrada de 10% do valor do débito; já para prazos de 13 a 18 parcelas, a entrada é de 15%, mantendo o mesmo percentual de abatimento.

Em relação a débitos de natureza econômica, o pagamento à vista garante um desconto de 80% nos encargos. Os parcelamentos possuem valores mínimos estabelecidos: R$ 100 para até seis parcelas, R$ 500 para de sete a 12 parcelas, e R$ 1.000 para de 13 a 18 vezes.

Para prazos mais longos, os valores mínimos variam: R$ 1.250 para até 24 parcelas, R$ 1.500 para até 36 vezes, R$ 2.000 para até 48 vezes e R$ 2.500 para até 60 vezes.

Atendimento presencial

Os contribuintes que preferirem atendimento presencial podem se dirigir à Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655. O horário de atendimento é das 8h às 16h.

Os pagamentos podem ser efetuados em bancos, lotéricas, aplicativos de instituições financeiras e demais opções disponíveis de acordo com o banco utilizado pelo contribuinte.