Os produtores de caprinos e ovinos terão prazo de um ano para regularizarem seus rebanhos junto à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro). A determinação consta da portaria Iagro MS Nº 3.743, de 01 de novembro de 2024, que estabelece diretrizes para o Programa Estadual de Sanidade dos Caprinos e Ovinos do Estado do Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Com a publicação da portaria, os produtores de caprinos e ovinos terão até 31 de dezembro de 2025 sem multas para regularizarem seus rebanhos junto à agência de defesa animal.
A decisão concedida aos produtores rurais, com rebanhos de caprinos e ovinos, será realizada nas campanhas de atualização cadastral e de declaração semestral de rebanhos das seguintes datas:
- até 30 de novembro de 2024;
- 01 a 31 de maio de 2025;
- 01 a 30 de novembro de 2025.
Hoje, Mato Grosso do Sul conta com rebanho de 9.945 Caprinos em 943 propriedades, e 264.952 ovinos distribuídos em 10.092 propriedades.
Segundo o diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, a medida foi tomada para atender a vários pedidos da cadeia produtiva da ovinocultura do Estado.
“O objetivo foi atender a pedidos dos produtores rurais, da Câmara Setorial da Ovinocaprinocultura do Estado do MS, e por nós da defesa animal, por entendermos que ainda há a necessidade de uma maior atualização dos rebanhos de caprinos e ovinos sul-mato-grossenses”, destacou Ingold.
A regularização dos saldos de caprinos e ovinos, deverá ser efetuada através da utilização do Formulário de Declaração do Produtor de Saldo de Caprinos e Ovinos, disponível neste link.
O formulário deverá ser preenchido e assinado pelo produtor rural ou seu representante legal, e deverá ser entregue em uma Unidade Local da IAGRO para efetivação da regularização.
*Com informações da Semadesc/MS