O desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), Divoncir Maran, será alvo de investigação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado foi confirmada, durante a 13ª Sessão Ordinária, em virtude da concessão de prisão domiciliar ao detento Gérson Palermo.
O benefício foi dado, durante a pandemia de covid-19, sob a justificativa de proteger uma suposta situação de saúde fragilizada. No ato de concessão da prisão domiciliar, Maran determinou o monitoramento eletrônico. No entanto, como resultado dessa liberação, o traficante se tornou um foragido do sistema prisional.
O relator da Reclamação Disciplinar 0003165-84.2020.2.00.0000 e corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, relembrou as circunstâncias da liberação e argumentou que a decisão do magistrado sul-mato-grossense não se fundamentou em atestado médico, nem foi objeto de consulta ao Ministério Público. “O desembargador restaura a ordem de prisão sem registro de surto de covid no presídio, sem a necessidade de transferência”.
O conselheiro Bandeira de Mello apresentou divergência ao voto do relator, pela não abertura do processo administrativo disciplinar. Ele foi acompanhado pelos conselheiros João Paulo Santos Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Silva e Mário Goulart Maia.