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Combate ao Trabalho Infantil, juíza acredita que situação pode ter se agravado após a pandemia

Em 20 anos não houve redução no combate, segundo OIT

De acordo com a Constituição Federal, o trabalho é proibido para menores de 18 anos - Foto: Divulgação/TRT
De acordo com a Constituição Federal, o trabalho é proibido para menores de 18 anos - Foto: Divulgação/TRT

Nesta segunda-feira (12) é o Dia do Combate ao Trabalho infantil. Segundo os dados do Mapa do Trabalho Infantil, promovido pelo Ministério Público, em Mato Grosso do Sul até 2019, último ano do levantamento, 29.660 crianças e adolescentes de 5 a 17 anos se encontravam em situação de trabalho infantil.

O número equivale a 6% da população estimada nessa faixa etária naquele ano. Sobre o assunto, nós conversamos com a juíza Déa Cubel Yule, Gestora Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da justiça do trabalho em MS. Ela explicou que as informações mais atualizadas são mais genéricas, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Unicef, e indicam estagnação na erradicação do trabalho infantil.

“Esta é a primeira vez em 20 anos não houve redução no combate e provalmente houve um aumento a partir da pandemia de 2020. O IBGE ainda está consolidando os dados”.

De acordo com a Constituição Federal (88), o trabalho é proibido para menores de idade, com exceção de duas situações. A primeira, para pessoas maiores de 16 anos, exceto para atividades de período noturno. Além disso, segundo a Carta Magna a partir dos 14 anos é possível a atividade na condição de menor aprendiz. No entanto, para a juíza o trabalho nesta faixa etária tem a principal função de aprendizagem.

“A diferença do trabalho para a aprendizagem é que na aprendizagem o caráter pedagógico está presente. É mais importante aprender do que produzir. A aprendizagem envolve a parte teórica, frequência a escola e a aprendizagem como foco principal”.

A entrevista completa você aqui: