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Comércio da Capital fecha na sexta-feira, mas pode abrir no feriado de Tiradentes

A exceção vale apenas para supermercados e serviços considerados essenciais

No feriado de Tiradentes, o funcionamento do comércio está autorizado, mas é preciso cumprir as condições da Convenção Coletiva. Foto: Arquivo/ RCN67
No feriado de Tiradentes, o funcionamento do comércio está autorizado, mas é preciso cumprir as condições da Convenção Coletiva. Foto: Arquivo/ RCN67

O comércio de Campo Grande estará fechado no feriado da Sexta-Feira Santa (18), mas poderá funcionar na segunda-feira (21), feriado de Tiradentes. A exceção vale apenas para supermercados e serviços considerados essenciais.

No feriado de Tiradentes, o funcionamento do comércio está autorizado, desde que as empresas cumpram as condições estabelecidas na cláusula 29º da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande (Sindivarejo CG) e o Sindicato dos Empregados no Comércio do município.

O gerente de relações sindicais da Fecomércio-MS, Fernando Camilo, destaca a importância do cumprimento das normas para garantir os direitos dos trabalhadores. “O funcionamento do comércio no feriado de Tiradentes é facultativo, mas precisa seguir os trâmites previstos na convenção coletiva. Isso inclui a comunicação prévia ao sindicato laboral, com até cinco dias de antecedência, e o pagamento de R$ 24,00 por empregado. Além disso, o trabalhador tem direito a uma folga compensatória, preferencialmente na semana seguinte”, explica.

Segundo a Fecomércio-MS, o trabalho em feriados também está autorizado nas seguintes datas: 13 de junho (Santo Antônio), 19 de junho (Corpus Christi), 26 de agosto (aniversário de Campo Grande), 7 de setembro (Independência), 11 de outubro (Criação do Estado), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 15 de novembro (Proclamação da República) e 20 de novembro (Dia da Consciência Negra).

O horário de funcionamento nos feriados será das 9h às 18h, com intervalo intrajornada mínimo de uma hora, exceto para os estabelecimentos localizados em shoppings, que seguem horários próprios.

O Sindivarejo CG e a Fecomércio-MS reforçam que a adesão ao funcionamento nos feriados deve ser feita com responsabilidade e em consonância com as obrigações legais e trabalhistas, garantindo o equilíbrio entre a atividade econômica e a valorização do trabalhador.