O inventário é um procedimento que busca regularizar o conjunto de bens deixado pelo falecido, onde o processo pode ser feito em cartório de notas ou judicialmente. Durante o quadro Explicando Direito nesta quinta-feira (17), Sâmara Recaldes da Lima e Pegolo Advogados Associados, explicou quais as diferenças entre as modalidades judicial e a extrajudicial. Confira a entrevista completa com a advogada:
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Confira quais os critérios para solicitar divisão de bens
Sâmara Recaldes explica diferenças entre inventário nas modalidades judicial e extrajudicial
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