Uma das formas de pagamentos mais utilizadas hoje em dia é também a responsável pelos maiores endividamentos dos consumidores, o cartão de crédito. Desde segunda-feira (01), o cidadão já pode negociar a portabilidade do saldo devedor de cartão de crédito de uma instituição financeira para outra.
Em entrevista ao Jornal CBN CG, o advogado e integrante da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/MS, João Carneiro, falou sobre a possibilidade de realizar a mudança. Entre as vantagens, o advogado destacou a evolução da decisão em termos de direito do consumidor e a chance do devedor negociar a dívida. Mas frisou que isso precisa ser muito bem analisado.
“O consumidor poderá procurar formas melhores de pagamento da dívida, seja através do desconto ou no parcelamento. A instituição de origem da dívida pode oferecer uma contraproposta é bom o consumidor avaliar parar só depois decidir”.
A resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) – aprovada em dezembro do ano passado – que busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar, também estabeleceu, desde janeiro de 2024, o limite dos juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida.