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Consumidor pode pedir antecipadamente suspensão de serviço não utilizado no mês

Suspensão varia entre 30 e 120 dias

João Carneiro, no estúdio da rádio CBN Campo Grande | Foto: Karina Anunciato/CBN-CG
João Carneiro, no estúdio da rádio CBN Campo Grande | Foto: Karina Anunciato/CBN-CG

Em entrevista ao Jornal CBN Campo Grande, o advogado especialista em Direito do Consumidor, João Vitor Alves dos Santos Carneiro, explicou o direito do pedido antecipado de suspensão de um serviço pelo prazo de 30 a 120 dias sem utilização. Um dos serviços passíveis de suspensão é o de internet.

“São situações nas quais o usuário vai viajar de férias, fazer um curso ou ainda realizar um tratamento médico e não utilizará o serviço contratado”, detalhou.

A medida, válida desde 2007, ou seja, com 18 anos de criação, ainda é pouco conhecida entre os consumidores. Segundo o advogado, a resolução que garante a possibilidade de pedido de suspensão temporária visa evitar o pagamento de algo não utilizado.

“Diferentemente do cancelamento, em que o consumidor precisa iniciar um novo contrato, na suspensão o serviço é retomado dentro do mesmo contrato executado anteriormente”.

Durante a conversa, João Carneiro explicou o passo a passo de como o consumidor deve proceder para fazer a solicitação.

Acompanhe a entrevista completa: