Em entrevista ao Jornal CBN Campo Grande, o advogado especialista em Direito do Consumidor, João Vitor Alves dos Santos Carneiro, explicou o direito do pedido antecipado de suspensão de um serviço pelo prazo de 30 a 120 dias sem utilização. Um dos serviços passíveis de suspensão é o de internet.
“São situações nas quais o usuário vai viajar de férias, fazer um curso ou ainda realizar um tratamento médico e não utilizará o serviço contratado”, detalhou.
A medida, válida desde 2007, ou seja, com 18 anos de criação, ainda é pouco conhecida entre os consumidores. Segundo o advogado, a resolução que garante a possibilidade de pedido de suspensão temporária visa evitar o pagamento de algo não utilizado.
“Diferentemente do cancelamento, em que o consumidor precisa iniciar um novo contrato, na suspensão o serviço é retomado dentro do mesmo contrato executado anteriormente”.
Durante a conversa, João Carneiro explicou o passo a passo de como o consumidor deve proceder para fazer a solicitação.