A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (2), o Reajuste Tarifário Anual (RTA) de 2024 da Energisa Mato Grosso do Sul (EMS), empresa que atende a mais de 1,1 milhão de unidades consumidoras localizadas em 74 municípios do estado.
Os novos índices passam a vigorar a partir da próxima segunda-feira (8) e terão efeito médio de queda de -1,61%. O último registro de redução na tarifa de MS é do ano de 2017, conforme dados do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica.
Os fatores que mais impactaram na redução das tarifas neste ano, de acordo com a Aneel, foram os custos com distribuição e a retirada de determinados componentes financeiros, como a neutralidade dos encargos setoriais e a reversão dos créditos de PIS e Cofins.
A Energisa informou que redução na parcela da distribuidora (-2,38%) foi o fator que mais impactou, seguido da retirada de financeiros de anos anteriores (-1,40%). "Deste modo, segundo a nova divisão, mais de 70% do que é arrecadado na fatura de energia não fica com a distribuidora, pois correspondem a repasses para os demais entes da cadeia distribuição", divulgou.
Conforme a Aneel, o valor total da fatura é composto da seguinte forma: os encargos somam 14,2%, os tributos 23%, outros 25,1% vão para as geradoras de energia, 8,2% para as transmissoras e 29,5% são destinados à distribuidora, para operar, realizar investimentos e manutenções em suas redes.
Com o reajuste aprovado hoje, o efeito médio para os consumidores conectados na Baixa Tensão (BT) será de -0,84%. Nesse grupo estão os consumidores residenciais (B1), para os quais a redução na tarifa de energia será de -0,65%.
Já os consumidores atendidos em Alta e Média Tensão (AT/MT) vão perceber uma redução maior, na média, de -3,65%. Nesse grupo estão, por exemplo, os consumidores industriais e do setor rural.
Para quem está em dívida com a Energisa no estado, pode solicitar o parcelamento dos valores em até 24 vezes, sem sair de casa, por meio dos canais de atendimento digitais da empresa, pelo aplicativo Energisa ON, pelo chat gisa.energisa.com.br ou pelo site www.energisa.com.br.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão.
O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP.
Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
*Com informações da Aneel e EMS