O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (24) apresenta medidas de regularização dos contribuintes em atraso com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Parcelamento poderá ser feito em até dez vezes.
Medida também prevê que o valor valor das parcelas, no momento da solicitação do parcelamento, não pode ser inferior ao equivalente 1,45 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul). Hoje, cada Uferms equivale a R$ 48,42.
A medida prevê que a partir de agora, motos e demais veículos seguirão a mesma regra referente ao valor mínimo, que neste mês de abril é de R$ 70,21. Outra mudança prevista no decreto é que o pagamento da primeira parcela deve ser realizado na data da formalização do pedido – e não mais em data definida pelo contribuinte.
De acordo com o Governo do Estado, o parcelamento dos débitos do IPVA é referente a parcelas não pagas do parcelamento automático oferecido pelo Estado anualmente, em cinco vezes. Com isso, os contribuintes podem quitar a dívida referente ao imposto do ano passado e anos anteriores.
As demais regras estão disponíveis no Diário Oficial do Estado.