Com o objetivo de facilitar a inserção e a identificação de surdos, autistas, pessoas com doenças cognitivas, entre outras, foi instituído em nível federal o uso do colar de girassol. O item, opcional, foi pensado como sinalizador para as deficiências chamadas de ocultas. Isso porque em muitos casos quem não conhece a pessoa, geralmente, não identifica imediatamente a necessidade especial do outro.
A Lei Federal 14.624 foi publicada no dia 17 de julho deste ano altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência ( Lei 13.146/2015). Ainda segundo a nova regra, a ausência do item não prejudica o exercício de direitos e garantias da pessoa com deficiência oculta.
Mara Rúbia Gamon, mãe de uma autista com 17 anos, reforçou a necessidade da identificação. “O cordão de girassol é muito importante, ainda mais agora com a questão da Lei, porque isso facilita muito em lugares públicos, aeroportos, hospitais, o cordão de girassol veio para identificar e dar prioridade de atendimento às pessoas que têm condição invisível”.
Mãe de três filhos, entre eles um menino autista de 7 anos, Márcia Kawamoto, contou que logo que percebeu que o filho se enquadrava no espectro autista, ela e o marido buscaram formas para identificar o transtorno.
“O Eduardo, quando a gente teve o diagnóstico dele, a gente foi saber mais sobre. Como a gente viu a falta de informação, a falta de acesso às coisas, sempre fomos muito atrás. Desde o começo a gente foi pesquisar se tinha aqui em Campo Grande como mostrar que o Eduardo é autista. Então, antes de ter os cordões, a gente usava camisetas e veste muito”.
De acordo com a lei, o uso do símbolo será opcional. O exercício dos direitos da pessoa com deficiência não estará condicionado ao acessório. Da mesma forma, o símbolo não substitui a apresentação de documento comprobatório de deficiência quando solicitado. O cordão de girassol previne mal-entendidos, dando mais tranquilidade e segurança aos usuários e aos atendentes.
O cordão de girassol, além de ser um instrumento de empoderamento, promove o respeito, a empatia e a inclusão na sociedade.
Mato Grosso do Sul
Antes mesmo da Lei Federal, em Mato Grosso do Sul desde o ano passado está em vigor a Lei 5.969/2022 que instituiu o uso do cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.