O aumento da busca de realização de procedimentos estéticos em Campo Grande levou a um crescimento nas denúncias contra clínicas de estética. De acordo com a Ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS), em 2024, até o mês de novembro foram registradas 16 denúncias. De janeiro a novembro de 2023, no mesmo período, foram 10 registros e em 2022, foram 7 denúncias.
Entre as principais reclamações registradas no SUS, a maioria relata condições de higiene, falta de transparência na apresentação dos tratamentos e profissionais sem preparo e autorização para realizar os procedimentos.
Em entrevista ao Jornal CBN Campo Grande, a vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/ MS, Larissa Brandão, o aumento na quantidade de denúncias evidencia maior consciência do consumidor.
“Graças às redes sociais, às mídias, nós temos aí a popularização dos conteúdos. Então da mesma forma que a gente tem algumas práticas (de divulgação) sendo mais recorrentes, nós também temos os consumidores, quando inconformados, buscando seus direitos. Então antes ficava um pouco no: Ah, deixa pra lá, vai dar muito trabalho. E hoje, com as redes sociais, os canais digitais, as reclamações online ou até mesmo pelas redes sociais, a gente verifica que o consumidor insatisfeito ele tem procurado, por vezes reclamar literalmente onde ele compra, que muitas vezes é na própria internet”.
Apesar da reclamação pública ter sido usada com maior frequência nos últimos anos, a advogada alertou para alguns perigos deste tipo de exposição.
“O fato principal é que nenhum direito é superior a outro. Então, por óbvio, eu não posso caluniar, difamar, enfim, imputar qualquer conduta ilícita só porque eu tive o meu direito violado. Então é muito importante que o consumidor, ele esteja consciente do direito dele e reclame de forma adequada”.
Por ser um serviço personalíssimo, executado em uma pessoa específica, Larissa destacou a importância do esclarecimento da prestação do serviço e da expectativa da entrega do trabalho. Em alguns casos, apesar de uma possível insatisfação do consumidor, nem sempre o resultado final do serviço estético desejado é atingido.
Como resolver
Segundo a vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/MS a melhor forma de fazer valer um direito é buscar primeiro a resolução amigável.
“A primeira coisa é que o consumidor tem o prazo de cinco anos para pleitear ali uma reparação, uma indenização que a gente chama de danos morais. Nesse cenário, ela pode fazer e é recomendável que ela procure a clínica, em primeiro lugar, para fazer o registro, para demonstrar uma solução, uma tentativa de solução de forma administrativa do problema. Também peça os documentos, porque eles devem ter anexado. É dever deles guardar o prontuário, o próprio termo de consentimento. Eventualmente, ali constam as informações que foram repassadas, como pós cirúrgico, medicação, os receituários, o procedimento que foi realizado pelo profissional”, caso haja a negativa de repasse de informações Larissa orienta que o consumidor formalize o pedido de negativa e procure os órgão de defesa do consumidor e os conselhos regionais.