O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus ao desembargador do TJMS, Divoncir Schreiner Maran, que havia sido afastado cautelarmente do cargo por decisão da ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão atual é do ministro Alexandre de Moraes.
Divoncir havia sido afastado do cargo por mandar soltar o megatraficante Guilhermo Palermo, em 2020, durante a pandemia. O magistrado está sendo investigado por lavagem de dinheiro e corrupção. Além do afastamento, o desembargador foi proibido de acessar as dependências do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, além de se comunicar com funcionários.
Um dos temores do STJ era que Divoncir pudesse praticar eventuais crimes, utilizando sua função como desembargador, devido a sua eminente aposentadoria compulsória. Divoncir completa 75 anos no próximo sábado (6), idade limite no qual um desembargador pode atuar.
No pedido de Habeas Corpus, os advogados do desembargador alegaram que a medida cautelar de afastamento do cargo era excessiva e desproporcional, pois não havia provas concretas de que o magistrado utilizaria seus dias de serviço público restantes para enriquecer de forma ilícita.
O ministro Alexandre de Moraes acolheu os argumentos da defesa e concedeu o Habeas Corpus. Em sua decisão, o ministro ressaltou que o desembargador Divoncir Maran tem 43 anos de serviços prestados ao Poder Judiciário, sem nunca ter respondido a sindicância ou PAD no TJMS, nem ter uma punição sequer de órgão judicial.
O ministro também considerou que o afastamento do cargo causava prejuízo à liberdade de locomoção do desembargador, que é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal.
A defesa do desembargador apontou que o magistrado já retornou aos trabalhos e que provará à justiça que não cometeu nenhum crime. "Agora a investigação que corre contra ele continua, ele vai prestar os devidos esclarecimentos para deixar mais uma vez absolutamente claro que nada fez de errado. Ao deferir a liminar do habeas corpus, ele o fez de maneira imparcial e fundamentada na lei. E por esse tipo de conduta, nenhum magistrado pode responder ou ser fiscalizado, conforme consta na lei orgânica da magistratura", afirmou o advogado de defesa, André Borges.
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