Os passos de um processo judicial vão apresentando indicações de que a contestação realmente é sustentada na legislação. A partir daí e após o provimento da ação, o trabalhador passa a contar com a probabilidade do atendimento do questionamento, a chamada expectativa de direito.
Em entrevista ao Jornal CBN CG, a presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB em Mato Grosso do Sul, Camila Marques, falou sobre uma prática que vem sendo realizada em todo o país, a negociação de crédito trabalhista.
Apesar de não existir uma lei que proíba a situação, a advogada destacou que já existem decisões judiciais revertendo a venda do direito em favor do trabalhador. No entanto, ela frisou que o assunto não é pacificado dentro do ordenamento jurídico.
“Não tem nenhuma proibição. Nós temos o Código Civil, que regula a cessão de crédito ou de outro tipos de negócios, porém nos tribunais laborais, tribunais trabalhistas – tanto nos TRTs como no TST – ainda temos uma divergência sobre esta possibilidade de venda justamente porque o crédito trabalhista é de natureza alimentar e tem também o entendimento que o direito trabalhista é irrenunciável. Então a partir do momento que o trabalhador passa aquele crédito para outra pessoa é como se ele estivesse abrindo mão do seu direito e que ele não pode abrir mão”.