Este ano, a Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul recebeu 1.477 pedidos de indenização por dano moral e material decorrente de doenças ocupacionais. No Jornal CBN Campo Grande, desta quinta-feira (23), o advogado do escritório Lima e Pegolo Advogados (LP ADV), Paulo Robson Damasceno esclareceu os principais fatores que caracterizam o adoecimento em razão do trabalho.“Doença ocupacional é aquela gerada no trabalho, pelo trabalho, e que tem relação direta com suas atividades com a empresa", explicou o advogado.
A doença laboral tem consequências diretas para a saúde do trabalhador, mas também gera consequências ao empregador. Na conversa, o advogado explicou como proceder em cada situação. Um dos fatores exigidos para a garantia de direitos trabalhistas é a comprovação da relação da doença com a atividade profissional. De acordo com o advogado, documentos médicos, laudos e a conclusão do profissional de medicina são fundamentais. Acompanhe a entrevista completa.