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IRPF

Em MS, mais de 5 mil contribuintes doaram parte do imposto a fundos sociais

No total, segundo a Receita Federal foram destinados R$ 11,4 milhões

No total, segundo a Receita Federal foram destinados R$ 11,4 milhões foram para fundos sociais - Foto: Reprodução/Agência Brasil
No total, segundo a Receita Federal foram destinados R$ 11,4 milhões foram para fundos sociais - Foto: Reprodução/Agência Brasil

Dados da Receita Federal apontam que em Mato Grosso do Sul, no ano passado – referente à declaração de 2023-, um total de 5.568 contribuintes optaram por destinar parte do Imposto de Renda aos fundos sociais.

A iniciativa dos contribuintes resultou na destinação de R$ 11,4 milhões aos fundos sociais. Em 2023 – referente à declaração de 2022 -, as doações somaram R$ 9 milhões, com 4.285 doadores ou contribuintes.

A destinação é uma possibilidade prevista por lei, que permite ao contribuinte redirecionar até 6% do imposto devido diretamente na declaração do IRPF. Os valores são transferidos para os fundos municipais da criança e do adolescente ou do idoso, e depois aplicados em projetos aprovados pelos respectivos conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público.

De acordo com o delegado-adjunto da Receita Federal em Campo Grande, Henry Tamashiro de Oliveira, o valor doado não vai direto para uma instituição específica. “O dinheiro é público e precisa seguir critérios. As entidades apresentam projetos, participam de editais, são selecionadas e depois precisam prestar contas. Tudo com transparência e fiscalização”, explica.

Henry Tamashiro nos estúdios da Massa FM Campo Grande – Foto: Luiz Gustavo Soares/Portal RCN67

Ainda assim, há margem para alguma escolha. Quem quiser indicar uma instituição de preferência pode informar ao conselho responsável. “Você paga o Darf e pode ir até o conselho para dizer que gostaria que o valor fosse, preferencialmente, para determinada entidade. Não é garantia, mas os conselhos costumam considerar esse desejo na hora da destinação”, diz Tamashiro​.

O delegado também ressalta que qualquer pessoa pode contribuir, desde que tenha imposto devido, mesmo que vá receber restituição. “Não sai nada a mais do bolso. A única condição é que o pagamento do Darf referente à doação seja feito até 30 de maio, sem possibilidade de parcelamento. Caso a pessoa esqueça, basta retirar a doação e entregar a declaração normalmente.”

Segundo ele, esse modelo de destinação ajuda a fortalecer ações sociais de forma mais direta e eficiente. “Em vez de ir para o caixa único da União, o dinheiro fica aqui no estado, atendendo instituições locais que realizam trabalhos fundamentais”, destaca.

Confira a coluna na íntegra: