Durante fiscalização no Rio Paraguai, na região da Ilha do Pescador, a Polícia Militar Ambiental de Corumbá apreendeu 417 quilos de pescado irregular. A ação ocorreu nas primeiras horas da Operação Semana Santa, que teve início nesta quinta-feira (17).
Todo o pescado era transportado em uma embarcação e estava armazenado em sete caixas, uma bolsa térmica e um freezer. Entre as espécies de peixes identificadas estavam cachara, pintado, tambaqui, barbado, pacu, piauvuçu, piraputanga jurupoca, piranha e palmito.
A vistoria também constatou que 39 exemplares de pacu estavam abaixo do tamanho mínimo permitido pela legislação ambiental vigente.
Além disso, os policiais localizaram 20 quilos de pescado já beneficiado — limpo e preparado — sem a apresentação de nota fiscal, prática proibida pela legislação. O condutor da embarcação, que não possuía a Autorização Ambiental para Pesca, admitiu ter retirado os peixes em diversos pontos do rio.
Diante das irregularidades, o homem foi preso em flagrante pela PMA e teve o pescado, a embarcação e os materiais utilizados, aprendidos e encaminhados à Delegacia de Polícia Federal de Corumbá para os procedimentos legais. Também foi lavrado um auto de infração administrativa no valor de R$ 9.040,00.
Legislação x pesca irregular
A legislação ambiental exige que pescadores amadores e profissionais portem a devida licença emitida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), tanto para comprovação de origem quanto para respeitar limites de captura.
A presença de exemplares fora das medidas estabelecidas já configura infração suficiente para apreensão total do pescado.
A Operação Semana Santa segue até o dia 21 de abril e mobiliza equipes em todo o Estado, com foco na repressão a crimes ambientais e fiscalização intensiva da atividade pesqueira.
Recomendações aos pescadores
- Tenha sempre a Autorização Ambiental para Pesca emitida pelo Imasul
- A falta da licença pode acarretar multa e apreensão dos materiais de pesca
- Idosos são isentos da taxa, mas devem portar o documento
- Menores de 18 anos são isentos do pagamento, mas não têm direito à cota de captura ou transporte de pescado
- Respeite as medidas mínimas de captura, as espécies protegidas e os limites de pesca estabelecidos
Petrechos permitidos
- Linha de mão, puçá, caniço simples, anzóis simples ou múltiplos, vara com carretilha ou molinete
- Espingarda de mergulho, arbalete, tridente ou similares, para pesca subaquática, sendo vedado o emprego de aparelhos de respiração artificial
- isca natural, isca artificial e isca viva autóctone (nativas da bacia)
Espécies proibidas
- DOURADO Salminus maxillosus/Salminus brasiliensis: Proibição de captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização
- PIRACANJUBA Brycon orbignyanus;
- PACU-PRATA Myleus tiete
- Demais espécies constantes na portaria federal MMA Nº 445/2014 e alterações.
Rios onde é permitido somente o sistema pesque e solte
- Rio Perdido – em todo seu percurso, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho
- Rio Abobral – em todo seu percurso, compreendendo os municípios de Aquidauana e Corumbá/MS
- Rio Vermelho – em toda a extensão do rio Vermelho, no município de Corumbá/MS
- Rio Negro – no trecho situado na confluência do rio Negro com o córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro, até o brejo existente no limite Oeste da Fazenda Fazendinha; município de Aquidauana/MS