
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de uma empresa do ramo de panificação ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a um casal que encontrou larvas em um pão de forma adquirido em um mercado de Campo Grande.
A decisão confirma a sentença de primeiro grau, que havia reconhecido a responsabilidade da empresa pelo problema no produto.
O casal apresentou fotos e comprovantes de compra do pão de forma, consumido no dia 4 de janeiro de 2024, dentro do prazo de validade indicado na embalagem. Segundo os consumidores, o episódio causou grande desconforto e constrangimento, levando-os a ingressar com a ação judicial.
Em sua defesa, a empresa alegou que a contaminação poderia ter ocorrido durante o armazenamento no mercado ou na residência dos clientes. Afirmou ainda que segue rigorosos protocolos de produção e que não há provas de que os consumidores realmente ingeriram o alimento contaminado.
O relator do caso no TJMS, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, rejeitou os argumentos da empresa e destacou que, por se tratar de uma relação de consumo, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor em casos de defeitos no produto.
Isso significa que a empresa responde independentemente de culpa, bastando que haja prova do defeito e do dano causado ao consumidor.
O magistrado ressaltou ainda que a presença de larvas em um alimento representa um risco grave à saúde do consumidor, tornando a situação inaceitável do ponto de vista da segurança alimentar.
Ele citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece a existência de dano moral mesmo sem a ingestão do alimento impróprio para consumo, considerando que a simples exposição ao risco já é suficiente para caracterizar o abalo moral.
*Com informações do TJMS