Uma operadora de telecomunicações foi condenada a pagar R$ 10 mil por dano moral, R$ 5 mil por dano estético, R$ 38 por dano material e um valor mensal R$1.300,21 por perdas e danos, a um motociclista. A sentença foi proferida pela 8ª Vara Cível de Campo Grande e divulgada nesta quarta-feira (17).
O autor da ação alegou ter sofrido o acidente de trânsito no dia 30 de agosto de 2012 quando conduzia uma motocicleta e teve a trajetória interceptada por fios telefônicos que estavam pendurados do poste em direção ao chão. Ele também argumenta que não havia sinalização de queda dos fios telefônicos ou de interrupção de tráfego e que o acidente ocorreu em horário cuja visibilidade estava prejudicada.
A polícia militar de trânsito esteve no local na época em que ocorreu o acidente e constatou que os funcionários da operadora estavam fazendo manutenção em um poste de concreto e, no momento, foi registrado boletim de ocorrência.
O motociclista sofreu lesão grave no ombro direito e teve que ser submetido a procedimento cirúrgico.
A empresa processada disse que o acidente é de culpa exclusiva de terceiro e justifica que perto do local do acidente havia uma árvore podada pelo morador da casa da frente, o que levou a danificar o cabeamento de todas as empresas que operam na região. (Com informações do TJMS)