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EVITAR A MALHA FINA

Especialista dá dicas para declarar o Imposto de Renda 2025

Contador Marcos Ortiz explica quem deve declarar, quais erros evitar e como organizar os documentos para não ter problemas com a Receita Federal

Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) também pode ser preenchida de forma online - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) também pode ser preenchida de forma online - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 está chegando, e muitos brasileiros já começaram a organizar seus documentos para evitar problemas com a Receita Federal. Para esclarecer dúvidas e orientar os contribuintes, o contador Marcos Ortiz participou ao vivo de entrevista durante o Microfone Aberto na manhã desta sexta-feira (4). Durante a conversa, Ortiz destacou os principais erros cometidos na declaração e deu dicas essenciais para evitar a temida malha fina.

Segundo Ortiz, é fundamental que o contribuinte verifique se está obrigado a declarar. Em 2025, devem prestar contas à Receita Federal aqueles que:

  • Tiveram rendimento tributável acima de R$ 33.888 no ano anterior;
  • Obtiveram mais de R$ 200.000 em rendimentos isentos;
  • Investiram na Bolsa de Valores e tiveram rendimento superior a R$ 40.000 mensais;
  • Produtores rurais com rendimentos anuais acima de R$ 169.440;
  • Possuem bens acima de R$ 800.000;
  • Venderam um imóvel residencial e usaram a isenção de imposto ao adquirir outro dentro de 180 dias.

O primeiro passo é saber se você tem a obrigação de declarar. Caso tenha, é importante se organizar para não deixar para a última hora e evitar erros”, explicou Ortiz.

Modelo simplificado ou completo?

Muitos contribuintes ficam na dúvida sobre qual modelo de declaração escolher. De acordo com o especialista, “o modelo simplificado é indicado para quem não possui muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e pensão alimentícia […] Já o modelo completo é recomendado para quem tem esses gastos, pois pode resultar em uma restituição maior“, afirmou.

Como declarar rendimentos extras?

Com o aumento da digitalização e das novas formas de trabalho, muitas pessoas recebem valores via Pix, trabalham com redes sociais, vendem online ou atuam em aplicativos de transporte. Ortiz explicou que, nesses casos, é essencial entender a origem do dinheiro.

Contador, Marcos Ortiz, no estúdio da Massa FM – Foto: Luiz Soares/RCN67

O Pix, por si só, não é tributável, mas o que importa é o motivo do pagamento. Se é um valor recebido por prestação de serviço, precisa ser declarado. Já se for uma doação ou outra transação isenta, deve-se registrar corretamente para evitar problemas com a Receita Federal”, alertou.

Para quem tem MEI, imóveis alugados ou investimentos, a regra também é clara:

  • MEI: a declaração do Microempreendedor Individual é feita separadamente, e o lucro isento pode ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis da pessoa física.
  • Aluguel: deve ser informado na ficha de rendimentos tributáveis, seja recebido de pessoa física ou jurídica.
  • Investimentos: ganhos com ações, fundos e outros ativos financeiros precisam ser declarados corretamente, pois a Receita cruza essas informações com corretoras e bancos.

Documentos essenciais para evitar a malha fina

Para garantir que a declaração seja entregue corretamente, Ortiz destacou alguns documentos indispensáveis:

  • Comprovantes de rendimentos salariais, aposentadoria, corretoras e bancos;
  • Notas fiscais de despesas médicas e escolares;
  • Recibos e contratos de compra e venda de bens, como imóveis e veículos;
  • Dados dos dependentes;
  • Comprovantes de transferências bancárias e serviços prestados.

O ideal é sempre buscar documentos fiscais válidos, como notas fiscais eletrônicas, para evitar divergências no cruzamento de dados da Receita”, recomendou Ortiz.

E se houver erro na declaração?

Caso o contribuinte perceba que enviou informações erradas ou incompletas, há a possibilidade de retificação antes de cair na malha fina.

Se identificou um erro, faça a declaração retificadora o quanto antes. Isso evita que a Receita envie uma intimação e pode poupar o contribuinte de dores de cabeça”, alertou o contador.

Prazo e dicas finais

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 vai até 30 de maio. Para quem deseja preencher sozinho, é possível usar o aplicativo RPF25 ou acessar o portal Meu Imposto de Renda, no site da Receita Federal. No entanto, Ortiz ressalta que contar com um profissional pode ser uma boa alternativa para evitar equívocos.

A contabilidade pode parecer um bicho de sete cabeças, mas um contador pode te ajudar a evitar problemas e até economizar, indicando a melhor forma de declarar seus rendimentos”, finalizou.

Confira a entrevista completa: