A falsa comunicação de crime é um ato que causa prejuízos para a sociedade e as forças de segurança pública do Estado. O delegado Caio Macedo, da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Furtos e Roubos de Veículos (Defurv), aponta o malefício dessa ação e a penalidade para quem comete esse tipo de crime.
"O nosso Código Penal no seu artigo 340, ele tipifica como crime a provocação da ação de autoridade a partir da notícia de um crime ou de uma contravenção que a pessoa sabe não ter acontecido. A pena de prisão vai até seis meses. Esse crime, apesar de juridicamente ser chamado de crime de menor potencial ofensivo, em razão da sua pena, ele gera um prejuízo maior para a sociedade, porque a pessoa que de fato precisa da atividade da polícia, precisa da ajuda. Da polícia ela vai ter que ter essa atenção dividida com uma outra pessoa que comunica um crime que não existe", comentou o delegado.
Na semana passada duas pessoas comunicaram um falso crime aqui na capital sendo um deles de um falso sequestro. Confira a reportagem na íntegra: