O número de condôminos com débitos cresceu em todo o Brasil. Entre 2020 a 2023, segundo o levantamento da uCondo, plataforma de gestão de condomínios, o índice de inadimplência aumentou 10% – de 14% em 2020, para 24% em 2023. Fatores econômicos e perda de emprego podem ter contribuído com a instabilidade financeira do consumidor.
Segundo o advogado especialista em Direito Condominial, Breno de Oliveira Rodrigues, a falta de pagamentos além de comprometer o funcionamento coletivo do condomínio pode gerar uma repercussão definitiva para o proprietário do imóvel, como por exemplo a perda do bem.
“O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados em um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito, de acordo com o Código Civil […] primeiro ele é acionado pelo condomínio, ou empresa terceirizada se contratada para negociação. Em caso de judicialização, pode haver intimação por um oficial de justiça. Entre as medidas cautelares para garantir o pagamento pode ocorrer a penhora de bens”.
Durante a conversa, o advogado falou sobre as estratégias do condomínio para tentar reaver os pagamentos, como em campanhas de conciliação. Para Oliveira, esta, inclusive, é a estratégia mais célere para a negociação. Acompanhe a entrevista completa.