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PRISÕES E APREENSÕES

Gaeco realiza 2ª fase da Operação Snow com 28 mandados judiciais contra o narcotráfico

Ação foi realizada em quatro cidades para o cumprimento de nove mandados de prisão e 19 mandados de busca e apreensão

Armas apreendidas pelo Gaeco durante cumprimento de mandados da Operação Snow
Armas apreendidas pelo Gaeco durante cumprimento de mandados da Operação Snow | Fotos: Divulgação/MPMS

O Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPMS), realizou a segunda fase da Operação Snow nesta quarta-feira (15). A ação é contra uma organização criminosa, altamente estruturada, que contava com a participação de advogados e até policiais civis para o tráfico de drogas, especialmente de cocaína.

Esta nova etapa da operação foi voltada ao cumprimento de nove mandados de prisão preventiva e 19 mandados de busca e apreensão nas cidades de Campo Grande, Dourados, Ponta Porã e também no interior de São Paulo, em Piratininga.

Os 28 mandados foram expedidos pela Justiça a partir do desdobramento das investigações realizadas na primeira fase Operação Snow, deflagrada em março do ano passado. A análise do material apreendido, especialmente telefones celulares, revelou que ao menos outras 17 pessoas integram o grupo criminoso.

Conforme o Gaeco, “o líder da organização criminosa atuava para monitorar eventuais investidas das forças de segurança, via cooptação de servidores públicos corruptos, o que era feito por meio de advogados“.

As investigações revelaram que a atuação dos advogados não se limitava à prestação de serviços jurídicos, mas envolvia a prática de ilícitos, como a corrupção de agentes públicos para a obtenção de informações privilegiadas e monitoramento das cargas de drogas, além de serem conselheiros de outros assuntos sensíveis da organização.

A organização criminosa é extremamente violenta resolvendo muitas de suas pendências, especialmente as questões relacionadas à perda de cargas de drogas e outros desacertos do tráfico, com sequestros e execuções, muitas vezes de seus próprios integrantes“, informou o Gaeco.

Durante a ação, duas pessoas que não tiveram os nomes revelados foram presas por posse ilegal de armas, entre elas havia uma pistola 9 mm.

Esta segunda fase da Operação Snow contou com apoio de agentes do Batalhão de Choque e do Batalhão de Operações Policiais Especiais da Polícia Militar. Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) e da Corregedoria da Polícia Civil também acompanharam as diligências.

Empresas de transporte envolvidas

A partir do monitoramento dos suspeitos, os agentes de segurança ligados ao Ministério Público descobriram que entre as empresas de transporte que faziam o escoamento da cocaína, havia empresas terceirizadas dos Correios. Durante o período das investigações, duas toneladas de cocaína da organização criminosa foram apreendidas em ações policiais.

1ª fase da Operação Snow

A Operação Snow foi deflagrada em 26 de março de 2024 em Campo Grande e Ponta Porã para cumprir 54 mandados expedidos pela Justiça de Mato Grosso do Sul, sendo 21 mandados de prisão preventiva (3 alvos já estão custodiados no regime prisional fechado de MS) e 33 mandados de busca e apreensão.

O chamado “frete seguro” era uma das maneiras utilizadas pelos traficantes para trazer a droga da fronteira com o Paraguai até Campo Grande, de onde a droga era distribuída para outros estados. De acordo com o MPMS, policiais civis transportavam a cocaína em viatura oficial caracterizada, já que, como regra, não era parada, muito menos fiscalizada por outras unidades da segurança pública.

A droga também era escondida em meio a cargas lícitas em caminhões de empresas de transporte de cargas, o que acabava por dificultar a fiscalização policial nas rodovias, principalmente quando se tratava de material resfriado/congelado (carnes, aves etc.), já que o baú do caminhão frigorífico viajava lacrado.

A organização ainda fazia a transferência da propriedade de caminhões entre empresas usadas pelo grupo e os motoristas, desvinculando-os dos reais proprietários, para assim chamarem menos a atenção em eventual fiscalização policial (em regra, a liberação é mais rápida quando o motorista consta como dono do veículo).