O laudo técnico elaborado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) sobre os danos ambientais provocados pelo rompimento da barragem instalada no loteamento de luxo Nasa Park, no município de Jaraguari, foi concluído nesta sexta-feira (23), três dias após o acidente.
Conforme a vistoria, após a barragem ceder, houve o escoamento abrupto de aproximadamente 693.455 m³ de água, o que equivale a quase 700 milhões de litros. O volume total estimado antes da análise técnica no local era de cerca de 800 milhões de litros de água.
O documento aponta que o colapso da barragem causou sérios danos à biodiversidade local e à qualidade das águas, além de comprometer a infraestrutura da região.
O laudo técnico também revelou que a Licença de Operação n.º 41/2014, que regulamentava os loteamentos Nasa Park I e II, havia expirado, tornando as operações nessas áreas irregulares. Além disso, as barragens no córrego Estaca estavam operando sem a licença ou autorização do órgão ambiental competente, configurando uma situação de irregularidade.
A empresa que administra os loteamentos foi autuada no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violar o Artigo 66 do Decreto Federal n.º 6.514/2008, que proíbe a construção, reforma, ampliação, instalação ou operação de estabelecimentos, atividades, obras ou serviços que utilizem recursos ambientais sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrárias às normas legais e regulamentos pertinentes.
Além das autuações, a empresa foi notificada a regularizar o licenciamento ambiental dos loteamentos Nasa Park I e II e a paralisar as atividades até a obtenção de nova Licença de Operação.
Já o proprietário da barragem recebeu uma multa total de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), conforme divulgado pelo Imasul. Ele foi instruído a regularizar todos os barramentos existentes, apresentar um laudo técnico sobre as causas do rompimento e implementar um Programa de Recuperação das Áreas Degradadas. Além disso, deve monitorar continuamente a qualidade das águas e do solo afetados para garantir a recuperação dos ecossistemas.
As multas aplicadas ao dono da barragem foram baseadas nos seguintes trechos da legislação ambiental:
• Art. 24 do Decreto Estadual n.º 13.990/2014: Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por utilizar recursos hídricos sem a outorga de direito de uso concedida pelo Imasul.
• Art. 80 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando notificado pela autoridade ambiental competente para regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental.
• Art. 61 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortalidade de animais ou destruição significativa da biodiversidade.
Na definição do valor das multas, foram consideradas as circunstâncias agravantes previstas no Art. 15 da Lei n.º 9.605/1998, que incluem exposição grave à saúde pública ou ao meio ambiente; danos à propriedade alheia; e impactos em áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas a regime especial de uso determinado pelo Poder Público.
A nossa reportagem tentou contato com os responsáveis pelo empreendimento, mas até o fechamento desta reportagem, não houve retorno.