O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que imóvel sem registro de contrato não pode ir a leilão. A decisão tomada, no início do mês, pela 4ª turma do STJ, considerou que o registro é essencial para a validação da propriedade fiduciária.
Segundo o advogado, especialista em Direito Notarial e Registral; e em Direito Negocial e Imobiliário, Thiérry de Carvalho Faracco, a decisão do tribunal superior deve influenciar principalmente contratações entre particulares.
“Em contratações de financiamento realizadas com bancos, por exemplo, o registro é uma exigência do contrato.Já no contrato entre particulares, isso pode ser apenas um acordo verbal, não não constar em contrato“, explicou.
Durante a conversa, o advogado detalhou as consequências deste tipo de situação no caso de um futuro acionamento na justiça e os principais embaraços criados pela falta de registro.