Veículos de Comunicação

DIREITO

Inconsequência e cultura do cancelamento contribuem para postagens nas redes sociais

Expor a imagem de terceiros, sem autorização, pode gerar consequências nas esferas penal e cívil, com pena aumentada por exposição em rede social, explica advogado

Raphael Chaia, no estúdio da rádio CBN Campo Grande
Raphael Chaia, no estúdio da rádio CBN Campo Grande | Foto: Karina Anunciato/CBN-CG

Na última semana (4), o vídeo de uma passageira de um voo comercial sentada em um assento próximo à janela, usando fones de ouvido e tentando ignorar o fato de estar sendo filmada sem autorização, viralizou nas redes sociais. O registro, em questão, era uma tentativa de constranger a mulher a ceder o assento para uma criança que chorava para permanecer no local.

Em entrevista ao Jornal CBN Campo Grande, o advogado especialista em Direito Digital e presidente da Comissão de Direito Digital e Startups da OAB/MS, Raphael Chaia, explicou que, além das consequências jurídicas nas esferas penal e cívil, o responsável pode ter a pena aumentada devido à exposição em rede social.

“Criminalmente falando, é uma causa de aumento de pena. A pena pode ser triplicada nesses casos. Civilmente falando, amplia, e muito, a extensão do dano causado, o que, segundo o Artigo 944 do Código Civil, permite uma indenização mais alta. Mas, saindo um pouco do Direito e entrando agora na questão social e ética, uma exposição indevida dessa forma nas redes sociais é extremamente delicada, porque, dentro da cultura de cancelamento, você pode estar literalmente acabando com a vida de uma pessoa”.

Entre as consequências geradas pela exposição na internet, Chaia destacou a preocupação com a vida após o ocorrido.

“Você pode estar acabando com a reputação da pessoa. Você pode acabar com a vida da pessoa, muitas vezes por algo que poderia ser resolvido por um diálogo muito simples. O problema é que as pessoas hoje parecem que não estão mais dispostas a conviver com diferenças de pensamento. Se eu penso diferente de você, você tem que ser cancelado por mim. Isso não existe. Isso não pode acontecer, porque a gente tem de permitir o convívio de pessoas que pensam de formas diferentes”.

No caso que motivou a exposição das envolvidas, o vídeo foi postado por uma terceira pessoa que não tinha relação com o caso. Segundo o presidente da comissão, além de responder pela exposição da mulher sentada na poltrona, a terceira envolvida pode ser acionada judicialmente também pela exposição indireta da mãe da criança, inicialmente apontada como responsável pelo vídeo.

Acompanhe a entrevista completa: