Em Campo Grande, uma moradora entrou na Justiça contra a prefeitura no ano de 2017 devido a cobrança indevida do ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza). No processo, ela denuncia que caso não fizesse o pagamento do imposto, não poderia retirar o “Habite-se”, que é o certificado habitacional.
A lei complementar nacional 116/03 diz que o imposto deve ser cobrado de quem está prestando um serviço, ou seja, no caso de a pessoa contratar uma empresa para fazer o trabalho, e não do proprietário daquele imóvel, segundo a advogada Anaili Souza. “As pessoas constroem as suas casas e quando elas precisam ir na prefeitura para ter o alvará da construção, já é cobrado dela diretamente esse imposto, o que não deveria acontecer. Porque se eu tenho um imóvel e eu estou construindo com recursos próprios, não há uma prestação de serviço, ou seja, fica descaracterizado o que está escrito na própria lei.”
O Superior Tribunal de Justiça também entende que o ISSQN não incide em construções feitas pelo proprietário do imóvel.
A pessoa que pagar esse imposto nessa situação de cobrança indevida, tem até cinco anos para entrar na justiça.
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O tema foi assunto do CBN em Pauta com o colunista Edir Viegas nesta terça-feira (15), que questionou o motivo da prefeitura de Campo Grande não seguir o que está na lei. “Por que a prefeitura age de forma contrária a essa legislação? Será que ela vai naquela do ‘vamos cobrar, se colar, colou. Quem reclamar, a gente devolve’? Essa é a impressão que a gente tem”.
Viegas ainda disse que o município sabe que vai perder a ação, mas que até lá, o dinheiro entra nos cofres públicos.
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