O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a suspensão do processo de licitação da Prefeitura de Campo Grande para a construção de moradias na única área verde do Loteamento Costa verde.
A decisão é do dia 19 passado em Ação Popular ajuizada pelo vereador André Luiz Soares da Fonseca, o Professor André, e pelo servidor público Rogério Romero de Souza, liderança dos moradores do bairro.
O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento da concessão da liminar e também pela extinção do processo, ao contrário do posicionamento da Defensoria Pública, favorável aos moradores do Costa Verde.
No processo, eles solicitaram a suspensão do Edital de Chamamento Público publicado na edição extraordinária do Dário Oficial do Município em 19 de janeiro, pedido aceito pelo juiz Marcelo Ivo.
Por meio da publicação, a prefeitura pretendia selecionar a empresa que seria responsável pela elaboração do projeto arquitetônico, complementares e construção de blocos com 128 apartamentos.
As obras ocupariam a área que há 20 anos tem como destinação – que inclusive consta da matrícula do imóvel – a edificação da praça de lazer do bairro, localizada no quadrilátero formado pelas ruas do Horácio, Cebolinha, da Pipa e Cascão, no Bairro Monte Castelo.
Confira na íntegra: