A negativação indevida pela prefeitura de contribuintes no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) está gerando passivo financeiro, cujo pagamento está sendo suportado por toda a população de Campo Grande.
Isso porque a Justiça vem condenando o município a indenizar contribuintes que mesmo sendo donos de imóveis isentos do pagamento do IPTU, não apenas vêm sendo cobrados de forma indevida, como ainda estão tendo seus nomes negativados no SPC.
Contribuintes amparados pela Lei Municipal 5.680/2016 e que já obtiveram no Judiciário o reconhecimento à isenção, vêm sendo surpreendidos com cartas de cobrança e pela inserção de seus nomes em cadastros de proteção ao crédito.
A ampla maioria dos contribuintes atingidos pela cobrança e negativação indevida se trata de pessoas humildes, que possuem imóveis com valor venal igual ou inferior a R$ 83 mil, faixa de isenção estabelecida pela norma municipal.
A regra beneficia com a isenção os mutuários dos Programas Habitacionais Minha Casa, Minha Vida (faixa social), áreas de desfavelamentos e de loteamentos sociais executados pelo poder público.
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