
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a 1ª Vara Federal de Três Lagoas e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) são os foros competentes para julgar as ações civis públicas que contestam a venda da Eldorado Celulose. A decisão dessa quinta-feira (3) encerra a disputa sobre qual tribunal deveria analisar o caso, que envolve questões sobre propriedade de terras por empresas estrangeiras.
A fábrica da Eldorado está localizada em Três Lagoas, cidade que se torna agora o centro da disputa judicial travada desde 2018 entre a holding J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, e a canadense Paper Excellence, do empresário indonésio Jackson Wijaya.
A disputa judicial é considerada um dos mais caros processos que se tem notícia na Justiça brasileira. O acordo original do negócio, no valor de R$ 15 bilhões para a compra da Eldorado, foi assinado em setembro de 2017 e não foi concluído por desentendimento das partes.
Agora, a definição da competência favorece parcialmente ambas as partes. A Paper Excellence buscava transferir o caso para Mato Grosso do Sul, retirando-o da alçada do TRF da 4ª Região (TRF-4), onde as ações vinham sendo analisadas pelo desembargador Rogério Favreto, que havia concedido liminar que impedia a transferência das ações da J&F para a Paper.
Por outro lado, o STJ rejeitou novamente o pedido para anular decisões anteriores de Favreto, o que beneficia a J&F.
Em dezembro do ano passado, o ministro Gurgel de Faria, do STJ, já havia concedido liminar determinando que os processos relacionados às terras fossem concentrados no TRF-3, com base na anterioridade de uma das ações.
IMBRÓGLIO
Atualmente, existem duas ações civis públicas em andamento sobre o caso. A mais antiga foi proposta pela Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores de Mato Grosso do Sul (Fetagri) no TRF-3. A segunda foi movida no TRF-4 pelo ex-prefeito de Chapecó (SC), Luciano Buligon (Republicanos). Ambas questionam a legalidade da compra da Eldorado pela Paper, com base na legislação de 1971 que limita a aquisição de imóveis rurais por empresas estrangeiras, mesmo com CNPJ registrado no Brasil.
A J&F, que detém 50,59% das ações da Eldorado, aceitou vender sua participação à Paper em 2017 por R$ 15 bilhões. No entanto, a transação não foi concluída. Em 2018, a Paper acionou a Justiça alegando que a J&F não colaborava para liberar as garantias necessárias à finalização do negócio. A J&F, por sua vez, sustenta que o contrato perdeu validade porque a compradora não cumpriu as condições exigidas.
Com a nova decisão do STJ, caberá ao juiz federal Roberto Polini, da 1ª Vara Federal de Três Lagoas, conduzir o julgamento das ações populares ligadas ao caso. A Paper ainda deve recorrer da liminar de Fraveto, mas deverá apresentar o pedido diretamente ao juízo de primeira instância em Mato Grosso do Sul.