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DECISÃO

Justiça determina indenização a agricultores por contaminação em plantação de mandioca em Itaquiraí

Herbicida lançado por avião atingiu lavoura e reduziu em 40% a produtividade

Decisão foi tomada por unanimidade pela 5ª Câmara Cível do TJMS e publicada no Diário da Justiça nesta terça-feira - Foto: Divulgação/TJMS
Decisão foi tomada por unanimidade pela 5ª Câmara Cível do TJMS e publicada no Diário da Justiça nesta terça-feira - Foto: Divulgação/TJMS

Dois agricultores do município de Itaquiraí terão direito a uma indenização no valor de R$ 216,8 mil após terem sua plantação de mandioca contaminada por herbicida lançado de um avião agrícola.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e publicada no Diário da Justiça nesta terça-feira (25).

De acordo com o processo, o caso ocorreu em março de 2017, oito meses após o plantio das mudas. Os agricultores, que cultivavam mandioca em parceria agrícola numa fazenda da região, constataram sinais de intoxicação das plantas, conhecida tecnicamente como fitotoxicidade.

A causa foi identificada como o derramamento acidental de herbicida por uma aeronave contratada por uma usina local.

A contaminação resultou na perda de aproximadamente 40% da produtividade da lavoura. Para evitar prejuízos ainda maiores, como o apodrecimento dos tubérculos, os produtores anteciparam a colheita, enfrentando redução significativa na quantidade produzida e prejuízo financeiro devido ao preço inferior praticado no período antecipado.

Além disso, as ramas das plantas não puderam ser reaproveitadas para um novo plantio ou venda.

Na sentença inicial, o juiz reconheceu responsabilidade direta das empresas envolvidas, atribuindo o incidente à falha técnica do equipamento de pulverização aérea ou ao erro humano do piloto.

No julgamento do recurso, o desembargador Alexandre Raslan ressaltou que a aviação agrícola, embora seja uma atividade legalizada, é potencialmente poluidora, sujeita a licenciamento ambiental e ao cumprimento rigoroso de normas técnicas específicas.

Segundo Raslan, as empresas não conseguiram demonstrar regularidade no procedimento de aplicação do agrotóxico nem provar que os danos ambientais não ocorreram.

Além de confirmar a indenização por danos materiais, a decisão do TJMS também acolheu parcialmente um recurso dos agricultores e determinou que os juros pela demora no pagamento sejam contabilizados a partir da data em que o dano ocorreu, conforme entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

*Com informações do TJMS