A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de uma empresa de transporte coletivo ao pagamento de indenização à esposa e à filha de um homem que morreu em um acidente de trânsito em Campo Grande, em 2013.
A decisão foi confirmada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado (TJMS) nesta segunda-feira (10), com a rejeição do recurso da empresa.
O caso
O acidente ocorreu no cruzamento das ruas Marquês de Herval e Cláudio Manoel da Costa, quando a motocicleta da vítima foi atingida pelo ônibus. A família do motociclista entrou com uma ação indenizatória, alegando que o condutor do coletivo realizou uma conversão sem os devidos cuidados.
A esposa e a filha do homem solicitaram reparos por danos morais e materiais, já que a vítima sustentava a casa.
Em 2020, a 3ª Vara Cível de Campo Grande condenou a empresa a pagar R$ 70 mil para cada uma das familiares da vítima, além de pensão mensal equivalente a um terço do salário-mínimo. A pensão deve ser paga até que a esposa atinja 69 anos e a filha, 25 anos.
A defesa da empresa
A empresa recorreu da decisão, alegando que a responsabilidade pelo acidente era do motociclista, que supostamente trafegava em alta velocidade e com os faróis apagados. A defesa também questionou a validade do laudo pericial, que teria se baseado apenas no boletim de ocorrência.
Decisão do TJMS
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMS mantiveram a condenação da empresa, entendendo que a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa.
O tribunal reforçou que o laudo pericial apontou negligência do motorista do ônibus e que a absolvição dele na esfera criminal não afasta a responsabilidade civil da empresa.
A decisão também destacou que, em situações onde a família da vítima é de baixa renda, o direito à pensão independe de comprovação de atividade remunerada do falecido. O tribunal considerou ainda que o valor da indenização é compatível com as circunstâncias do caso.
*Com informações do TJMS