A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de uma empresa responsável por um aplicativo de mensagens, que deverá pagar indenização de R$ 10 mil a um escritório de advocacia após bloquear o número profissional utilizado pelo estabelecimento.
A decisão, por unanimidade, também determina o restabelecimento da conta, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.
De acordo com o processo, o escritório utilizava o número para comunicação com clientes e afirma que adotava medidas de segurança para evitar golpes. Mesmo assim, a conta foi bloqueada em abril de 2024, com a empresa alegando suposta violação da política comercial do aplicativo — sem detalhar qual teria sido a infração.
O desembargador Sérgio Fernandes Martins, relator do processo, destacou que a empresa não especificou qual norma teria sido descumprida, e que a suspensão foi feita de maneira unilateral e sem aviso prévio, o que caracteriza falha na prestação de serviço.
“No caso, a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. A exclusão da conta, sem justificativa clara, prejudicou o exercício profissional e feriu o direito à informação e comunicação”, pontuou o magistrado.
Ainda segundo o relator, o valor fixado para a indenização é proporcional à gravidade da falha. “O montante de R$ 10 mil mostra-se suficiente para atenuar os danos morais sofridos pelo autor, além de servir como medida coercitiva à empresa”, afirmou.
*Com informações do TJMS