A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um ex-sócio de uma empresa de mobilidade urbana de Três Lagoas por prática de concorrência desleal.
A decisão confirma que ele utilizou informações estratégicas e confidenciais para lançar um aplicativo rival no mesmo segmento. De acordo com os autos, o ex-sócio teria acessado a base de motoristas, detalhes de contratos corporativos e outros dados protegidos por sigilo para estruturar sua nova empresa.
Além disso, ele induziu condutores e clientes a migrarem para o novo app, chegando a afirmar, de forma inverídica, que a empresa original encerraria suas atividades na cidade.
Aplicativo rival gerou prejuízos e afetou principal cliente
Mesmo sem cláusula de não concorrência no contrato social, o colegiado entendeu que houve quebra das obrigações de confidencialidade. A atuação do réu, segundo o relator Marco André Nogueira Hanson, causou confusão no mercado e prejudicou diretamente a imagem institucional da empresa autora.
Entre os impactos citados, destaca-se o prejuízo operacional à principal cliente da empresa, uma usina de celulose. A migração de motoristas para o novo aplicativo teria provocado atrasos e desorganização nos atendimentos, afetando a relação comercial.
Além da indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, a Justiça reconheceu o direito à reparação por lucros cessantes, que será apurada em fase posterior do processo.
A defesa alegou que os motoristas atuam simultaneamente em diversas plataformas e que a adesão ao novo serviço foi espontânea. No entanto, os desembargadores consideraram as provas suficientes para confirmar a conduta ilícita e o uso indevido de informações protegidas por contrato.
Mensagens que relacionavam a empresa original a atrasos em pagamentos e má conduta com motoristas também foram consideradas ofensivas à reputação da marca. Com isso, o TJMS rejeitou o pedido de redução da indenização e manteve a condenação integralmente.