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Justiça mantém exclusão de morador por conduta violenta em condomínio de Campo Grande

Decisão considerou ameaças, tiros e cárcere privado

Decisão considerou ameaças, tiros e cárcere privado - Foto: Divulgação/TJMS
Decisão considerou ameaças, tiros e cárcere privado - Foto: Divulgação/TJMS

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu (TJMS), por unanimidade, manter a exclusão de um morador de um condomínio residencial de Campo Grande após uma série de episódios violentos que colocaram em risco a segurança de vizinhos e funcionários.

A decisão reforça que, em casos extremos, a exclusão de condôminos antissociais é possível, mesmo sem deliberação prévia dos demais moradores.

Segundo o processo, o morador — que não teve a identidade revelada — acumulava registros por comportamentos agressivos desde 2021, com histórico de ameaças, disparos de arma de fogo e até cárcere privado.

Um dos episódios mais graves ocorreu em março de 2022, quando, sob efeito de drogas, ele quebrou vidros e portas do condomínio e manteve porteiros e seguranças sob ameaça, impedindo que saíssem do local. A situação só foi contida com a chegada da Polícia Militar.

Apesar de ter passado por tratamento, o morador voltou a apresentar condutas semelhantes em 2024, já em outro residencial, o que contribuiu para a avaliação de reincidência por parte do Judiciário.

O réu recorreu da decisão de primeira instância — da 5ª Vara Cível de Campo Grande — alegando que a sentença era nula por falta de fundamentação e que a legislação não permite a exclusão de condômino. Os desembargadores, no entanto, não acolheram os argumentos.

No acórdão, o relator do caso, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, afirmou que a sentença estava devidamente fundamentada e destacou que o Código Civil, embora preveja multas como sanção, não proíbe a exclusão em situações em que a convivência se torna insustentável.

“O direito de propriedade não é absoluto e não pode se sobrepor à segurança coletiva e à dignidade dos demais moradores”, escreveu o relator. A decisão mantém ainda a proibição de acesso do réu ao condomínio, incluindo sua própria unidade, sob pena de multa.

*Com informações do TJMS