A ação popular que, inicialmente, pedia a anulação dos atos de protestos dos consumidores inadimplentes junto às empresas Energisa, Sanesul e Águas Guariroba, fornecedoras dos serviços essenciais de energia, água e esgoto, em Mato Grosso do Sul, foi movida pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL).
O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, rejeitou a ação, sem julgamento do mérito. Na decisão de 21 de fevereiro de 2022, a qual cabe recurso, o juiz citou falhas jurídicas na petição inicial, que contrariam o Código de Processo Civil.
O parlamentar informou que vai recorrer da sentença com manutenção do pedido de liminar, visto que "o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já reconheceu a legalidade do ajuizamento da ação popular em casos idênticos", destacou Catan.
Veja abaixo uma cópia do documento com a decisão do juiz.