Foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta segunda-feira a Lei n. 7.043 que implementa a Paraolimpíada Municipal em Campo Grande. A lei já está em vigor.
A prefeitura será a responsável por definir o órgão responsável pela organização e a escolha das modalidades que farão parte do campeonato.
Poderão participar da Paraolimpíada os deficientes físicos, mentais, visuais e auditivos, bem como os paraplégicos que não possam participar das modalidades esportivas convencionais.
A competição será realizada no próprio município, podendo ter participação de entidades privadas para a realização do campeonato, caso não haja verbas orçamentárias suficientes para a realização.
A Paraolimpíada Municipal abranger modalidades esportivas individuais e coletivas, não sendo necessário que os interessados em participar das disputas sejam vinculados a alguma entidade ou clube esportivo.